Decisão · TJMG

TJMG 5005723-83.2025.8.13.0394

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-26publicado em 2026-03-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. NULIDADE DAS PROVAS, POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VÍNCULO COM O ENTORPECENTE ESTABELECIDO. FINALIDADE MERCANTIL EVIDENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. DESCABIMENTO. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PENA MANTIDA. 1. Presentes fundadas razões para acesso ao imóvel, afigura-se lícita a prova produzida, sobretudo por se tratar de crime permanente. 2. Comprovadas a autoria, materialidade e destinação mercantil da droga apreendida, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico. 3. Bem dosada a reprimenda do crime do artigo 33 da Lei de Drogas, porquanto observadas as balizas dos artigos 59 e 68 do Código Penal e 42 da Lei 11.343/06, descabe qualquer modificação pela instância revisora. 4. Não preenchidos os requisitos do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, impossível a aplicação da minorante.
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