TJMG 0000511-49.2022.8.13.0079
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR - NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONTRADAS - TRÁFICO PRIVILEGIADO - ELEVAÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO - POSSIBILIDADE - REDIMENSIONAMENTO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO PENA CORPORAL POR RESTITIVAS DE DIREITO - RECURSO MINISTERIAL - FIXAÇÃO DE DANO MORAL COLETIVO - NÃO CABIMENTO - QUESTÃO DE OFÍCIO - MEDIDA NEGOCIAL - ANPP.
- O ingresso policial em domicílio em caso de flagrante delito, é legítimo se existirem fundadas razões, especialmente nos crimes de tráfico de drogas considerados de natureza permanente.
- Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, afasta-se a absolvição.
- A palavra dos policiais militares tem especial relevância não podendo a sua credibilidade ser esvaziada apenas em razão de sua função e, inexistindo provas que a contrarie, não há motivo para desacreditá-las, sobremaneira quando ausentes indícios concretos aptos a desaboná-la.
- Embora a natureza dos entorpecentes apreendidos não autorize a aplicação da causa de diminuição em seu grau máximo, também não justifica sua fixação no grau mínimo. Assim, mostra-se adequada a adoção da fração intermediária de 3/5, com o consequente redimensionamento da pena e substituição da sanção privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.
- Não há como se estimar a extensão dos danos morais causados à sociedade pelo cometimento do crime de tráfico de drogas, não podendo, nos termos do art. 387, IV do Código de Processo Penal, ser fixada a indenização em desfavor da primeira apelada.
- Preenchidos os requisitos de ordem objetiva previstos no art. 28-A do CPP, necessária a suspensão da eficácia da condenação, a fim de oportunizar ao Ministério Público a eventual propositura de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), ainda que de ofício.