Decisão · TJMG

TJMG 0017443-47.2020.8.13.0188

Rel. Eneias Xavier Gomes5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-26publicado em 2026-05-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS, PORTE DE DROGA PARA CONSUMO, CRIME CONTRA A FAUNA E FALSA IDENTIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO, ATIPICIDADE, REGIME DE PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame: Apelação criminal interposta por acusado condenado por tráfico de drogas (artigo 33, Lei 11.343/06), manutenção de espécime da fauna em cativeiro sem permissão (artigo 29, §1º, III, Lei 9.605/98) e falsa identidade (artigo 307 do Código Penal), com pena total de 5 anos de reclusão e 9 meses de detenção, mais multa. A defesa alegou nulidade da busca domiciliar, insuficiência de provas quanto à autoria e pediu reconhecimento de benefícios penais. II. Questão em discussão: 2. i. Existência de nulidade da busca domiciliar por ausência de justa causa. ii. Insuficiência de provas quanto aos delitos imputados: tráfico de drogas, manutenção de animal silvestre em cativeiro e falsa identidade. III. Razões de decidir: 3. Não se evidenciou nulidade na entrada policial no imóvel. 4. Quanto ao delito de falsa identidade, os relatos policiais confirmam que o acusado se identificou falsamente com o intuito de ocultar sua condição de foragido, demonstrando autoria e materialidade compatível com a condenação. 5. Relativamente ao crime contra a fauna, os autos comprovam materialidade e autoria, inclusive por confissão do acusado sobre o pássaro mantido no imóvel, ensejando a manutenção da condenação. 6. No tocante ao tráfico de drogas, não houve elementos concretos para sustentar a finalidade mercantil da substância apreendida, limitando-se a pequena quantidade, sem indícios típicos de traficância. Reconheceu-se a desclassificação para porte de droga para consumo próprio (art. 28, Lei 11.343/06) e, nos termos do STF (Tema 506), absolvição por atipicidade penal. 7. Comprovada a confissão do acusado quanto ao delito contra a fauna, incide a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, respeitada a Súmula 231 do STJ, não podendo reduzir a pena abaixo do mínimo legal. 8. Admite-se o regime inicial aberto para os crimes remanescentes, considerando primariedade e bons antecedentes do réu. IV. Dispositivo: 9. Recurso parcialmente provido para desclassificar a conduta do artigo 33 da Lei 11.343/06, com consequente absolvição por atipicidade quanto ao artigo 28 da Lei 11.343/06, e fixação do regime aberto nos delitos do artigo 307 do Código Penal e artigo 29, §1º, III, da Lei 9.605/98.
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