Decisão · TJMG

TJMG 5002299-10.2025.8.13.0434

Rel. Jose Xavier Magalhaes Brandao9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-27publicado em 2026-05-28
PENAL
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E LEGISLAÇÃO EXTRAVANTE - PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR - REJEIÇÃO - MÉRITO: CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS POR MEIO DOS RELATOS DOS POLICIAIS MILITARES E DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - IRRESIGNAÇÃO MINISTÉRIAL: REVISÃO DA REPRIMENDA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP - VETORES NEUTROS - QUANTIDADE E NATUREZA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES APREENDIDAS - ART. 42 DA LEI DE DROGAS - VALORAÇÃO NEGATIVA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - NECESSIDADE - RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO E MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. - O ingresso em domicílio sem mandado judicial é legítimo quando amparado em fundadas razões indicativas da ocorrência de crime permanente, como no tráfico de drogas, não configurando violação ao art. 5º, XI, da Constituição Federal. - O crime de tráfico de drogas encontra-se positivado no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, sendo punido em sua modalidade dolosa e não exigindo elemento subjetivo específico, apenas que o agente de forma livre, consciente e sem determinação legal ou regulamentar, pratique quaisquer das 18 (dezoito) elementares previstas no tipo penal. - Os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, prestados sob o crivo do contraditório e em consonância com os demais elementos probatórios, são válidos e suficientes para sustentar a condenação. - Apontando o acervo probatório para a autoria e a materialidade do delito de tráfico de drogas, considerando a apreensão de variedade diversas de substâncias entorpecentes e outros apetrechos comumente utilizados para mercancia, associada aos depoimentos firmes e coesos dos policiais militares, revela-se adequada a manutenção do decreto condenatório do réu pela prática do delito do art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06. - As circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não podem ser valoradas negativamente sem elementos concretos, sendo vedado o uso de fundamentação genérica ou inerente ao tipo penal. - A presença de circunstâncias judiciais, dentre aquelas previstas no art. 42 da Lei n.º 11.343/06, como desfavoráveis ao agente, ensejam a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal. A natureza e a quantidade de drogas apreendidas afiguram-se como motivação idônea para exasperação da pena-base. - Tratando-se de pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos, bem como havendo circunstância judicial desfavorável ao réu, revela-se adequada a fixação do regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal e Súmula 719 do STF.
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