TJMG 5279972-98.2024.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - PRETENSÃO CONDENATÓRIA - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. A demonstração da materialidade e da autoria delitiva, por meio das provas pericial e oral, impõe a condenação no crime imputado na denúncia.
V.V.: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PARA JUÍZO SEGURO SOBRE A PRÁTICA DELITIVA - DÚVIDA RAZOÁVEL QUE FAVORECE O RÉU - POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA - TEMA 506 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ABSOLVIÇÃO - MEDIDA DE RIGOR. 1. A condenação pela prática do Crime de Tráfico de Drogas é inviável, quando ausentes provas cabais do envolvimento do Agente com o comércio ilícito de entorpecentes, em observância ao Princípio do In Dubio Pro Reo. 2. A Desclassificação para o Crime previsto no art. 28 da Lei n° 11.343/06 deve ser mantida, considerando as circunstâncias da apreensão das substâncias entorpecentes e a demonstração de que as drogas se destinavam exclusivamente ao consumo pessoal, não havendo prova capaz de sustentar o decreto condenatório no Delito do art. 33 da Lei de Tóxicos. 3. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE nº 635.659, ao apreciar o Tema 506 de Repercussão Geral, deu provimento ao Recurso para declarar a inconstitucionalidade, sem redução de texto, do art. 28 da Lei 11.343/2006, afastando, por conseguinte, do mencionado dispositivo legal, todo e qualquer efeito de natureza penal, reconhecendo a atipicidade da conduta de porte de maconha para consumo pessoal, de até 40g de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito.