TJMG 0013907-80.2024.8.13.0287
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO EM LIBERDADE - INADMISSIBILIDADE - PRELIMINARES DE NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUTORIA E MATERIALIDADE - APREENSÃO DE ENTORPECENTE - MERCANCIA DA DROGA - COMPROVAÇÃO - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - VALIDADE - CONDENAÇÃO - MANUTENÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - NÃO CABIMENTO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - FIXAÇÃO DA PENA-BASE - MANUTENÇÃO - RESTITUIÇÃO - INVIABILIDADE - PERDIMENTO DECRETADO.
- Se a custódia preventiva foi devidamente fundamentada, em observância ao art. 312 do Código de Processo Penal, inviável o acolhimento a pretensão de recorrer em liberdade.
- Se a prova dos autos aponta para a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, é de se manter a condenação, sendo inviáveis a absolvição ou a desclassificação de posse de drogas para consumo pessoal.
- Os depoimentos dos policiais envolvidos na prisão do réu, desde que harmônicos com o contexto probatório e não maculados por interesses particulares, são idôneos para embasar a condenação.
- A apreensão de droga apreendida no veículo do acusado, bem como a análise dos documentos e testemunhos acostados ao processo, é suficiente para embasar não apenas a materialidade, mas também a autoria, quando corroborado por depoimento policial que atesta a prática da mercancia do entorpecente.
- Demonstrada a reincidência, deve ser afastada a aplicação da causa de diminuição de pena.
- Considerando que a individualização da pena não envolve um procedimento meramente aritmético e que as circunstâncias judiciais foram devidamente justificadas e uma delas consideradas como desfavoráveis ao réu, mantem-se a pena-base aplicada.
- Comprovado que o veículo apreendido serviu de suporte para as atividades criminosas, é medida de rigor a manutenção do perdimento decretado no édito condenatório.
- A perda dos instrumentos e produtos do crime é efeito automático da condenação, nos termos do art. 91, inciso II, alínea a do Código Penal.