TJMG 0419824-96.2022.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL - INOCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS -REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - PREJUDICIALIDADE. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar (art. 244, CPP). Existem fundadas suspeitas, a satisfazer o requisito legal e a legitimar a diligência, na busca pessoal realizada por militares em sujeito que trazia consigo uma mochila em conhecido ponto de tráfico de drogas. A demonstração da materialidade e da autoria por meio dos laudos toxicológicos e da prova testemunhal impõe a manutenção da condenação no crime de tráfico de drogas. Fica prejudicada a análise do pedido de concessão da justiça gratuita, quando a providência almejada foi deferida na sentença.