Decisão · TJMG

TJMG 0002518-94.2021.8.13.0193

Rel. Salvio Chaves7ª Câmara Criminaljulgado em 2023-06-07publicado em 2023-06-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - VASTO ACERVO PROBATÓRIO - PROVA EMPRESTADA - DEPOIMENTO CONTUNDENTE DOS AGENTES PÚBLICOS - COMERCIALIZAÇÃO EVIDENCIADA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ART. 387, VI DO CPP - NÃO CABIMENTO EM CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - PRECEDENTES. - DANO MORAL COLETIVO QUE SE EXTIRPA. - Inviável a absolvição do acusado no caso em que o acervo probatório foi eficaz em comprovar que o agente, de fato, incorreu nas iras do art. 33 da Lei 11.343/06, bem como assim o pleito subsidiário de desclassificação para delito mais brando (art. 28, da Lei 11.343/06). - Comprovado o vínculo estável e permanente de parte dos réus com a finalidade de comercializar entorpecentes ilícitos, inclusive por intermédio interceptações telefônicas, configurado está o crime de associação ao tráfico, previsto no art. 35, caput da Lei nº. 11.343/06, com relação a eles. - Descabido se falar em condenação dos agentes a reparação mínima por danos morais coletivos, na forma do disposto no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, em razão da prática do delito de tráfico de drogas, por não haver vítima certa e individualizada vez que o bem jurídico tutelado é a saúde pública.
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