Decisão · TJMG

TJMG 0007654-17.2019.8.13.0040

Rel. Cassio De Souza Salome7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-04publicado em 2026-02-05
PENAL
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CONDENAÇÃO DE CINCO ACUSADOS - ABSOLVIÇÃO DE DOIS DELES - PLEITO ABSOLUTÓRIO MANIFESTADO PELOS RÉUS CONDENADOS - PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO AVIADA PELA CORRÉ - RECURSO DA ACUSADA NÃO CONHECIDO - ABSOLVIÇÃO BUSCADA PELOS RÉUS CONDENADOS - IMPROCEDÊNCIA - PROVA SEGURA DE MATERIALIDADE E DE AUTORIA - INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - PROVA CAUTELAR NÃO REPETÍVEL NÃO INFIRMADA EM JUÍZO - PROVA JUDICIAL CONFIRMATÓRIA - PRETENSÃO CONDENATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM RELAÇÃO AOS DOIS RÉUS ABSOLVIDOS - PROCEDÊNCIA PARCIAL - PROVA SUFICIENTE DO ENVOLVIMENTO DE UM DELES NA CADEIA DE COMANDO DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - TAXISTA QUE TRANSPORTOU A DROGA APREENDIDA EM COMPANHIA DE CORRÉU - DÚVIDA ACERCA DE SUA CIÊNCIA SOBRE O MATERIAL TRANSPORTADO - ABSOLVIÇÁO CONFIRMADA - PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE EVIDENCIADA - ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA VERIFICADA QUANTO A DOIS DOS ACUSADOS - MAJORANTE PREVISTA NO ARTIGO 40, VI, DA LEI N.º 11.343/06 - INCIDÊNCIA - PENAS - REESTRUTURAÇÃO NECESSÁRIA - PENAS REAJUSTADAS. 1. Interposto o recurso de apelação quando já vencido o quinquídio previsto na Lei Processual Penal, contado da intimação da sentença condenatória à defesa da ré, que se encontrava em liberdade, o apelo é intempestivo e não pode ser conhecido. 2. Suficientemente comprovada a materialidade e a autoria dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico atribuídos aos cinco corréus apelantes, a hipótese é de confirmação da condenação de todos eles. 3. A interceptação telefônica é medida tipicamente cautelar de coleta de prova antecipada e não repetível. Portanto, desde que tais elementos colhidos na fase de inquérito não sejam desconstituídos na instrução do feito e encontrem confirmação no curso do processo judicial, constituem prova valiosa e perfeitamente apta a alicerçar um decreto condenatório. 4. Em relação aos dois réus absolvidos na sentença, verificada a presença de prova suficiente de materialidade e de autoria no tocante a um deles, apontado como um dos líderes da associação criminosa, a sua condenação é medida de rigor. 5. Quanto ao outro corréu absolvido, um taxista que conduzia o veículo em que foi apreendida parte da droga comercializada pelo grupo criminoso, persistindo dúvida acerca da sua ciência acerca do material ilícito transportado e de seu envolvimento com a associação criminosa, deve ser mantido o édito absolutório. 6. Evidenciado o caráter de estabilidade e permanência da associação entre os acusados, atuantes no tráfico de entorpecentes, deve ser mantida a condenação pelo delito previsto no artigo 35 da Lei n. 11.343/2006. 7. A menoridade relativa verificada em relação a dois dos acusados, menores de 21 anos na data dos fatos, impõe o reconhecimento em favor de ambos da atenuante prevista no artigo 65, I, do Código Penal. 8. Suficientemente demonstrado nos autos o envolvimento de um adolescente no tráfico, atuando em conjunto com os demais integrantes da associação criminosa, está caracterizada a majorante prevista no artigo 40, VII, da Lei n.º 11.343/06. 9. Não se aplica a causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006 aos condenados pelo crime de associação para o tráfico, haja vista que esse fato evidencia a dedicação à atividade criminosa. Precedente do STJ. 10. Na dicção do colendo Superior Tribunal de Justiça, a dosimetria da pena deve ser fundamentada com base em elementos concretos e não inerentes ao tipo penal (neste sentido STJ - AgRg no AREsp n. 2.559.362/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 21/8/2025.). 11. Constatada a hipossuficiência financeira do réu, deve ser desde logo suspensa a exigibilidade do pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 98, § 3º, CPC. V.V. - APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - DOSIMETRIA - REESTRUTURAÇÃO DAS PENAS D
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