TJMG 0001238-46.2025.8.13.0194
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO. INVIABILIDADE. 1. Comprovado que todo o material entorpecente apreendido pertencia ao acusado e se destinava à mercancia ilícita, impõe-se a manutenção de sua condenação nas penas do art. 33, caput, da Lei 11.343/06, não havendo que se falar em desclassificação criminal benéfica. 2. Demonstrada a dedicação do agente à atividade criminosa, inviável a aplicação da minorante do tráfico em seu favor.