Decisão · TJMG

TJMG 1070887-19.2019.8.13.0024

Rel. Agostinho Gomes De Azevedo7ª Câmara Criminaljulgado em 2024-11-13publicado em 2024-11-13
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA E FALSA IDENTIDADE - PRELIMINAR - INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO - PRELIMINAR DE OFÍCIO - FALSA IDENTIDADE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM ABSTRATO - OCORRÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - NECESSIDADE - MÉRITO - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - VALOR PROBANTE - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - ART. 16, §1°, IV, DA LEI Nº 10.826/03 - CRIME PRATICADO PARA ASSEGURAR O TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA QUE SE ALMODA À CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, IV, DA LEI Nº 11.343/06. - Presentes as formalidades e os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, não há que se falar em inépcia da denúncia. - Decorrido o prazo prescricional entre a data dos fatos e a do recebimento da denúncia, impõe-se declarar a extinção da punibilidade do acusado em relação ao delito previsto no art. 307 do Código Penal, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, ressalvando que, por se tratar de prescrição em abstrato, não se aplica a vedação contida na parte final do §1º, do art. 110, do Código Penal. - Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao acusado a autoria do crime de tráfico de drogas, a manutenção da condenação é medida que se impõe. - A palavra firme e coerente de policiais militares é reconhecidamente dotada de valor probante, prestando-se à comprovação dos fatos narrados na denúncia sempre que isenta de qualquer suspeita e em harmonia com o conjunto probatório apresentado. Precedentes do STJ. - Comprovado nos autos que a arma de fogo apreendida em poder do apelante era utilizada com o fito de dar guarida ao cometimento do delito de tráfico de drogas, deve ser reconhecida a incidência da causa de aumento de pena prevista noart. 40, IV, da Lei nº 11.343/06, em detrimento do crime autônomo previsto no art. 16, §1°, IV, da Lei nº 10.826/03.
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