Decisão · TJMG

TJMG 0027011-27.2025.8.13.0701

Rel. Guilherme De Azeredo Passos4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-01-21publicado em 2026-01-26
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - NÃO CABIMENTO - FINALIDADE MERCANTIL DEMONSTRADA - CUSTAS PROCESSUAIS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Comprovadas a materialidade e a autoria, bem como demonstrada a finalidade mercantil, não são cabíveis a absolvição ou a desclassificação para o crime de porte de drogas para consumo pessoal. Sendo o acusado assistido pela Defensoria Pública, pressupõe-se a sua hipossuficiência, tornando cabível a suspensão da exigibilidade.
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