TJMG 0027011-27.2025.8.13.0701
PENALAPELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - NÃO CABIMENTO - FINALIDADE MERCANTIL DEMONSTRADA - CUSTAS PROCESSUAIS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Comprovadas a materialidade e a autoria, bem como demonstrada a finalidade mercantil, não são cabíveis a absolvição ou a desclassificação para o crime de porte de drogas para consumo pessoal. Sendo o acusado assistido pela Defensoria Pública, pressupõe-se a sua hipossuficiência, tornando cabível a suspensão da exigibilidade.