Decisão · TJMG

TJMG 4093857-87.2026.8.13.0000

Rel. Edir Guerson Medeiros9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-09
PROCESSUAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADA AUSÊNCIA DE "SUMÁRIO DE CULPA" - INAPLICABILIDADE AO RITO DA LEI DE DROGAS -DENÚNCIA FORMALIZADA - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. ORDEM DENEGADA. 1. A ausência de "sumário de culpa" não caracteriza constrangimento ilegal em ação penal que não se submete ao procedimento especial do Tribunal do Júri. 2. A aferição de eventual excesso de prazo reclama exame sob o prisma da razoabilidade e das particularidades do caso concreto, de modo que, inexistindo desídia injustificada do aparelho estatal e evidenciado o regular processamento da ação penal originária, não se configura constrangimento ilegal apto a ser corrigido pela via mandamental. 3. Ordem denegada. V.v.: "HABEAS CORPUS". DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 35 DA LEI Nº 11.343/06. PRISÃO QUE PERDURA POR PRAZO SUPERIOR A 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. AUSÊNCIA DE MOROSIDADE QUE POSSA SER IMPUTADA À DEFESA DO PACIENTE. RELAXAMENTO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, COM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. - Observando-se que o Paciente se encontra preso cautelarmente por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias, prazo-referência consolidado pela jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça para a finalização da instrução nos processos envolvendo os delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico, e não se verificando morosidade que possa ser atribuída à Defesa, revela-se adequado o relaxamento da prisão preventiva do réu, com a imposição de medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.
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