TJMG 4045790-91.2026.8.13.0000
PENALEMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE ENVOLVERAM A PRISÃO. ARTIGOS 312 E 315 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. INOCORRÊNCIA. APREENSÃO DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.
- O pedido de concessão da liberdade provisória no delito de tráfico deve ser analisado à luz do caso concreto, verificando-se o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
- Estando devidamente fundamentada a decisão que determinou a prisão preventiva e demonstrada a necessidade de garantia da ordem pública, mormente pela quantidade de droga apreendida, em cidade pequena, bem como pelas circunstâncias fáticas que envolveram o delito, a segregação cautelar se impõe.
- A custódia preventiva do paciente se revela devidamente estruturada no binômio necessidade e adequação, não sendo suficiente a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do CPP.
- Ordem denegada.
V.V.
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - POSSIBILIDADE - GRAVIDADE INERENTE AO DELITO - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA NÃO VISLUMBRADO - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - NECESSIDADE - SUFICIÊNCIA. O artigo 93, IX, da Constituição da República, impõe o dever de fundamentação de todas as decisões judiciais, o que adquire maior relevo nos casos em que o pronunciamento judicial repercute sobre a liberdade do jurisdicionado. Inexistindo elementos da satisfação dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a revogação da prisão preventiva e a aplicação de medidas cautelares diversas.