TJMG 5007281-57.2025.8.13.0114
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ILICTUDE DA BUSCA PESSOAL - FUGA - REJEITA - MÉRITO - AUTORIA - INDÍCIOS SUFICIENTES - PALAVRA POLICIAL - DOSIMETRIA DA PENA - NATUREZA - SEGUNDA FASE - CONFISSÃO PARCIAL - USO - APLICAÇÃO DE OFÍCIO - APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - HABITUALIDADE DA CONDUTA - RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. Não há que se falar em ilicitude de busca pessoal quando presente fundada suspeita da ocorrência de estado de flagrante no caso concreto, bem como pela tentativa de fuga empreendida pelo acusado.
2. Existentes provas judiciais aptas a demonstrar, com segurança, a prática da conduta delitiva narrada na inicial acusatória, não há que se falar na ausência de autoria.
3. Considerando que "crack" e cocaína são substâncias que possuem alto potencial nocivo, deve ser mantida a valoração negativa da natureza da droga.
4. A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes, quando o acusado admitir a posse ou a propriedade para uso próprio, negando a prática do tráfico de drogas, deve ocorrer em proporção inferior à que seria devida no caso de confissão plena.
5. Conforme Tema Repetitivo 1194 do Superior Tribunal de Justiça, a atenuação da pena deve ser aplicada em menor proporção e não poderá ser considerada preponderante no concurso com agravantes quando o fato confessado for tipificado com menor pena ou caracterizar circunstância excludente da tipicidade, da ilicitude ou da culpabilidade.
6. Tendo sido evidenciada a dedicação do réu às atividades criminosas, inviável a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art.33, §4º da Lei n° 11.343/06.
7. Recursos não providos e readequada a pena do segundo apelante.