TJMG 5004561-26.2025.8.13.0112
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. FALSA IDENTIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS. CAUSA DE AUMENTO. PROXIMIDADE DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO E LOCAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de Apelação Criminal interposta contra sentença que condenou o recorrente pelos crimes de tráfico de drogas e falsa identidade.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há prova suficiente para a condenação pelos crimes de tráfico de drogas e falsa identidade;
e (ii) saber se é cabível o afastamento da causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei 11.343/06.
III. Razões de decidir
3. Os depoimentos de agentes policiais possuem valor probatório equivalente ao de outras testemunhas, sobretudo quando coerentes entre si e ausentes indícios de parcialidade ou interesse, sendo aptos para manutenção da condenação.
4. Quanto à causa de aumento prevista no art. 40, inciso III, da Lei 11.343/06, sua incidência prescinde da demonstração de finalidade específica de atingir frequentadores de instituição de ensino ou locais similares, sendo suficiente a proximidade geográfica, circunstância que potencializa os riscos sociais da atividade ilícita.
IV. Dispositivo e tese
8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. Os depoimentos de policiais, quando coerentes e desprovidos de indícios de parcialidade, são aptos a fundamentar condenação penal. 2. A causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/06 incide quando comprovada a prática do tráfico nas imediações de locais com grande circulação de pessoas, independentemente de prova de finalidade específica."