Decisão · TJMG

TJMG 0059195-71.2018.8.13.0704

Rel. Wanderlei Salgado De Paiva1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-10publicado em 2026-02-11
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI Nº. 11.343/06) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - NÃO CABIMENTO - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - REINCIDÊNCIA DO ACUSADO - REGIME PRISIONAL MANTIDO - PLEITO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - INVIABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. -Estando presente prova da autoria e materialidade do delito de tráfico ilícito de entorpecentes deve ser mantida a condenação dos réus como incursos nas sanções dos artigos 33, caput, da Lei de Tóxicos, sendo inviável o pretendido pleito absolutório. -Especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, o valor do depoimento testemunhal dos policiais militares reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. -Não procede o pleito de desclassificação da conduta tipificada no artigo 33, caput, da Lei de Tóxicos para aquela prevista no artigo 28 da mesma Lei, se a prova dos autos demonstra que o réu praticava o tráfico de drogas e não era mero usuário. -A reincidência do acusado obsta, por si só, o reconhecimento do privilégio do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06. -O regime inicial de cumprimento de pena deve ser embasada não só no quantum da pena ou na presença da reincidência, mas levando em consideração as circunstâncias judiciais do caso. -Nos termos do julgamento da arguição de Inconstitucionalidade nº. 1.0647.08.088304-2/002 pelo Órgão Especial deste Tribunal, a eventual suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais deve ser examinada pelo Juízo da Execução Penal, pelo que não é possível a isenção das custas processuais.
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