Decisão · TJMG

TJMG 5002871-76.2025.8.13.0074

Rel. Mauricio Pinto Ferreira8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-23publicado em 2026-04-27
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL - RECURSO EM LIBERDADE - PRELIMINAR REJEITADA -TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - NÃO CABIMENTO - PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO RECONHECIMENTO - PENA-BASE - MAUS ANTECEDENTES - RECONHECIMENTO - MULTIRREINCIDÊNCIA - OCORRÊNCIA - REGIME FECHADO - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. - A preliminar de direito de recorrer em liberdade foi rejeitada, pois deve ser demandada em sede própria, não sendo cabível no momento de julgamento da apelação, especialmente ante a manutenção da prisão preventiva com fundamentos especificados na sentença. - Quanto ao tráfico de drogas, a materialidade e autoria foram consideradas demonstradas pelo conjunto probatório, incluindo depoimentos de policiais e circunstâncias fáticas do flagrante, quantidade e forma de apreensão da droga, além do histórico do Recorrente. - A versão defensiva e alegação de uso próprio não afastaram a tipificação do tráfico, sendo rejeitados pedidos de absolvição e desclassificação. - Em relação ao porte irregular de arma de fogo, restou acolhida a tese de insuficiência de provas quanto à autoria, considerando ausência de elementos objetivos que vinculassem o recorrente ao artefato, não havendo confissão verossímil, tampouco perícia técnica que confirmasse o manuseio, impondo absolvição. - A causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 foi rejeitada, pois o recorrente ostenta reincidência, condição que impede a concessão da minorante. - Na dosimetria, reconheceu-se a atenuante da confissão espontânea, reduzindo parcialmente a pena, sem possibilidade de aplicação aquém do mínimo legal. - A agravante da multirreincidência foi valorizada, elevando a pena, conforme critérios estabelecidos. - O regime fechado foi mantido, ante a pena, reincidência e inadequação da substituição por restritivas de direitos.
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