Decisão · TJMG

TJMG 0000444-60.2022.8.13.0184

Rel. Nelson Missias De Morais2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-18publicado em 2026-06-19
CIVIL
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSOS DE APELAÇÃO. IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVAS. PRIMEIRA APELANTE. TRÁFICO DE DROGAS. REAVALIAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS DE QUE OS ENTORPECENTES APREENDIDOS SERIAM DESTINADOS À MERCANCIA. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 28 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO PROFERIDA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROCEDÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE QUE A ACUSADA ESTAVA ASSOCIADA DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA CRIMINOSA DA LEI DE TÓXICOS. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. SEGUNDO APELANTE. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA INCERTA. VÍNCULO COM A DROGA NÃO COMPROVADO. DÚVIDA INSTAURADA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO ACUSADO. ABSOLVIÇÃO PROFERIDA. RECURSOS PROVIDOS. - Ante a ausência de demonstração inequívoca da destinação mercantil da substância apreendida, impõe-se a desclassificação da conduta para aquela prevista no art. 28 da Lei 11.343/06. - Por outro lado, é descabida a condenação por posse de drogas a título de consumo pessoal, em respeito ao princípio da correlação entre denúncia e sentença, impondo-se a absolvição da imputação constante da inicial acusatória. - Para a condenação pelo crime de associação previsto no art. 35 da Lei 11.343/06, deve estar comprovada a existência de estabilidade, permanência ou habitualidade, bem como o ânimo associativo para a prática de qualquer dos tipos dos arts. 33, caput e § 1º, e 34 da referida Lei, sem os quais se impõe a absolvição. - A dúvida no processo penal sempre se resolve em favor do acusado, devendo ser proferida a absolvição quando a prova produzida em contraditório judicial não permitir um juízo de certeza acerca da autoria do crime imputado ao réu.
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