TJMG 0005720-09.2024.8.13.0344
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - FUNDADAS RAZÕES - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA - CRIME PERMANENTE - RECEPTAÇÃO DOLOSA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE - CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM - CONDENAÇÃO MANTIDA - TRÁFICO DE DROGAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO E COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO - DESTINAÇÃO MERCANTIL EVIDENCIADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. A situação de flagrância excepciona a regra de inviolabilidade do domicílio, tal como previsto no art. 5º, XI, da CF. O tráfico de drogas é crime permanente que, portanto, se enquadra na hipótese do art. 302, I, do CPP, dispensando, assim, a apresentação de mandado judicial para uma eventual ação policial interventiva, mormente diante de fundadas razões, devidamente justificadas, que indicam a ocorrência de situação de flagrante delito no interior da residência. Comprovado que o agente adquiriu coisa que sabia ser produto de crime, resta evidenciado o delito de receptação dolosa, não havendo que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação para a modalidade culposa. Os depoimentos dos policiais responsáveis pela operação, não contraditados e em plena consonância com os demais elementos de prova, são suficientes para se revelar a autoria delitiva. Não tendo a defesa comprovado a destinação exclusiva da droga para o consumo próprio, ônus que lhe incumbe (art. 156 do CPP), e demonstrada a contento pela acusação a finalidade mercantil da substância, incabível a desclassificação para o delito do art. 28 da Lei 11.343/06. A condenação do vencido ao pagamento das custas decorre de expressa previsão legal (art. 804 do CPP), sendo que eventual impossibilidade de pagamento deverá ser analisada pelo juízo da execução, quando exigível o encargo.