TJMG 0914069-39.2019.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - NÃO OCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO NO IMÓVEL - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - NÃO OCORRÊNCIA - PROVAS VÁLIDAS - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA- INVIABILIDADE - DESTINAÇÃO MERCANTIL EVIDENCIADA - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - REQUISITOS OBJETIVOS - PREENCHIMENTO - ANÁLISE DE CABIMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - NECESSIDADE.
- O ingresso de policiais em domicílio sem mandado judicial se mostra legítimo quando amparado por fundadas razões que indiquem a ocorrência de flagrante delito, especialmente em se tratando de crime permanente, como o tráfico de drogas.
- A mera alegação de irregularidade na cadeia de custódia, desacompanhada de demonstração concreta de adulteração ou comprometimento da prova, não enseja a nulidade do material apreendido, incidindo o princípio pas de nullite sans grief.
- A apreensão de diversas porções de drogas de naturezas distintas, associada à presença de balança de precisão e materiais destinados ao fracionamento e acondicionamento dos entorpecentes, evidencia a finalidade mercantil da substância e afasta a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/06.
- Os depoimentos dos policiais envolvidos na prisão do acusado, desde que harmônicos com o contexto probatório e não maculados por interesses particulares, são idôneos para embasar o pronunciamento condenatório.
- A condição de usuário, por si só, não autoriza a desclassificação do crime de tráfico para posse de drogas para consumo pessoal, quando os depoimentos dos policiais envolvidos na operação demonstram, pelas circunstâncias da prisão, a destinação comercial dos tóxicos.
- Preenchidos os requisitos de ordem objetiva para oferecimento do acordo de não persecução penal, necessária a determinação do envio dos autos ao Parquet para análise de eventual possibilidade de cabimento do acordo.