TJMG 5005556-32.2022.8.13.0407
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITAS - INGRESSO EM DOMICÍLIO PELA POLÍCIA SEM MANDADO JUDICIAL - COLHEITA DE PROVA - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - SOCIETAS SCELERIS NÃO CARACTERIZADA - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - PENAS-BASE - FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL - NECESSIDADE - MINORANTE ESPECIAL - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. 01. Havendo justa causa, lastreada em situação concreta prevista no ordenamento jurídico como fato típico, para os policiais adentrarem o domicílio do investigado, não há falar-se em invasão, mas em ingresso autorizado pelo legislador constituinte no inciso XI, do art. 5º, da Carta da República, independentemente de mandado judicial. 02. Demonstradas a autoria e a materialidade do delito de tráfico de drogas, notadamente pelos depoimentos de policiais militares, cuja validade como meio de prova já foi reconhecida pelos tribunais superiores, a condenação dos réus, à falta de causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, é medida que se impõe. 03. Conquanto a norma insculpida no art. 35 da Lei Antidrogas se refira à associação para a execução reiterada ou não de crimes, é de se exigir, para a caracterização do tipo em comento, a reunião estável com fins permanentemente ilícitos, sob pena de se punir a coautoria como se delito autônomo fosse. 04. Tendo em vista que a natureza e a quantidade da droga serão consideradas na terceira fase da dosimetria das penas, impossível seu exame desfavorável quando da fixação da pena-base. 05. Sendo o acusado primário, de bons antecedentes, inexistindo prova de que se dedique à prática atividades delitivas, uma vez que a quantidade de drogas apreendidas, por si só, é insuficiente a comprovar tal dedicação, tampouco integre organização criminosa, faz jus ao reconhecimento da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06.