TJMG 0405493-07.2015.8.13.0105
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DEFENSIVA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO FLAGRANTE - PROVAS ILÍCITAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - NÃO OCORRÊNCIA - MATÉRIA NÃO ALEGADA EM DEFESA PRELIMINAR - PRECLUSÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTO DE POLICIAIS MILITARES PRESTADO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - VALOR PROBANTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - VALORAÇÃO DA NATUREZA DA DROGA DISSOCIADA DE OUTROS ELEMENTOS - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06 - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - RÉU QUE SE DEDICAVA A ATIVIDADES CRIMINOSAS - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
- Consoante precedentes do STJ, a nulidade suscitada deve ser arguida na primeira oportunidade em que a Defesa tomar ciência do fato, com a demonstração da ocorrência do vício e do efetivo prejuízo, sob pena de preclusão.
- A tráfico de drogas é crime permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, sendo dispensável a autorização do acusado, haja vista que o agente se mantém em estado de flagrância.
- Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao acusado a autoria do crime de tráfico de drogas, a manutenção de sua condenação é medida que se impõe.
- A palavra firme e coerente de policiais militares, bem como de policias civis e federais, é reconhecidamente dotada de valor probante, prestando-se à comprovação dos fatos narrados na denúncia sempre que isenta de qualquer suspeita e em harmonia com o conjunto probatório apresentado. Precedentes do STJ.
- A natureza altamente lesiva da substância apreendida, por si só, não autoriza a exasperação da pena-base.
- Não faz jus a aplicação da minorante prevista no §4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/06, o réu que se dedica a atividades criminosas.