TJMG 0001524-76.2025.8.13.0015
PENALEMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU EM PRIMEIRO GRAU - REFORMA - ATUAÇÃO COMO "OLHEIRO" - COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO SUBJETIVO E DIVISÃO DE TAREFAS - CONCURSO DE PESSOAS CARACTERIZADO - CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO - RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTOS POLICIAIS EM HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - DINÂMICA TÍPICA DE MERCANCIA - INSCRIÇÕES NAS EMBALAGENS REFERENTES A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - DESTINAÇÃO MERCANTIL DEMONSTRADA - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. Recurso do Ministério Público: 1. A atuação do agente na função de "olheiro", vigiando as imediações para garantir o sucesso da transação de entorpecentes realizada por corréu, configura unidade de desígnios e divisão de tarefas, caracterizando a coautoria no crime de tráfico de drogas (Art. 29 do CP). 2. Não há que falar em absolvição quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria nas declarações dos policiais militares roboradas pela apreensão das drogas. 2. Uma vez que o réu foi preso em flagrante delito pela prática do mesmo delito há pouco tempo e ainda as circunstâncias da sua prisão, demonstram sua dedicação às atividades criminosas, impedindo o reconhecimento do tráfico privilegiado. Recurso da Defesa: 1. Os depoimentos dos policiais militares, quando coerentes e corroborados pela observação prévia da dinâmica da venda e pela apreensão de substâncias com inscrições típicas de comercialização ($30, CPX, CV), possuem pleno valor probatório para sustentar o decreto condenatório. 2. Tendo sido demonstrada a destinação mercantil da droga, deve ser afastada a tese de desclassificação para porte de substância entorpecente para uso pessoal. 3. Recuso ministerial provido e recurso da Defesa improvido.