Decisão · TJMG

TJMG 0002651-57.2024.8.13.0056

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-26publicado em 2026-03-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINARES DE NULIDADE. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. MÉRITO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PROVA ROBUSTA. INTENÇÃO MERCANTIL COMPROVADA PELA VARIEDADE, QUANTIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DOS ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NA FRAÇÃO MÍNIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NO ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS. REGIME SEMIABERTO E VEDAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1. A apreensão inicial de parte do entorpecente, o histórico de traficância do agente e a indicação do local pelo próprio acusado, aliadas ao encontro da chave do imóvel em seu poder, configuram justa causa e legitimam o ingresso dos policiais, independentemente de formalização prévia ou de registro audiovisual, conforme entendimento consolidado. 2. A tese da perda de uma chance probatória, aplicada ao processo penal, não se configura diante da inércia da defesa em requerer a diligência que alega faltar (perícia no celular), tampouco quando o elemento probatório postulado carece de essencialidade para desconstituir o robusto acervo probatório da traficância, que engloba os depoimentos firmes e coerentes dos policiais, a apreensão de aproximadamente oitocentos gramas de três tipos distintos de drogas, além de numerário e apetrechos para o fracionamento. 3. A expressiva quantidade e diversidade de entorpecentes, somada à natureza das circunstâncias da prisão (dispensa das drogas, fracionamento em embalagens típicas e dinheiro em espécie), são elementos concretos que, analisados em conjunto nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/06, demonstram inequivocamente a destinação mercantil, inviabilizando o pleito de desclassificação para porte para uso pessoal. 4. Correta a aplicação da fração redutora do tráfico privilegiado na fração mínima, em razão da grande quantidade e da diversidade das drogas apreendidas.
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