Decisão · TJMG

TJMG 0005297-06.2025.8.13.0056

Rel. Eduardo Cesar Fortuna Grion3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-26publicado em 2026-06-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR - ENTRADA AUTORIZADA PELA GENITORA DO ACUSADO - PROVA LÍCITA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS QUANTO A UM DOS AGENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPABILIDADE DO OUTRO - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE - PENAS-BASE - NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA - CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - REDUÇÃO - NÃO CABIMENTO - MINORANTE ESPECIAL - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. 01. Havendo elementos seguros a legitimar a atuação policial, notadamente por haver sido autorizada a entrada dos militares na residência pela genitora do acusado, não há falar-se em ilicitude de prova por violação de domicílio. 02. Demonstradas, quantum satis, a autoria e a materialidade dos delitos de tráfico de drogas e de posse de arma de fogo de uso permitido quanto a um dos acusados, notadamente pelos depoimentos de policiais militares, cuja validade como meio de prova já foi reconhecida pelos tribunais superiores, a condenação, à falta de causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, é medida que se impõe. 03. Inexistindo prova, estreme de dúvida, da culpabilidade do outro agente pela prática da conduta ilícita de tráfico de substância entorpecente, a absolvição, como corolário do princípio do in dubio pro reo, é medida que se impõe. 04. Sendo apreendidas 367,65g de cocaína e 8.662,43g de maconha, possível a análise desfavorável das circunstâncias preponderantes relacionada às vetoriais natureza e quantidade da droga e imposição das penas-base em patamar superior ao mínimo legal. 05. Comprovado que o agente dedicava-se à prática de atividades criminosas, incabível a concessão da minorante prevista no § 4º, do art. 33, da Lei n.º 11.343.
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