TJMG 0004129-96.2024.8.13.0607
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINARES - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - NÃO OCORRÊNCIA - NULIDADE PELO USO DE ALGEMAS - SÚMULA VINCULANTE Nº 11 DO STF - INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE - TENTATIVA DE FUGA - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O USO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO CABIMENTO - MAUS ANTECEDENTES - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - MATÉRIA PERTINENTE AO JUÍZO DE EXECUÇÃO.
- O ingresso policial em domicílio em caso de flagrante delito, é legítimo se existirem fundadas razões, como é o caso, especialmente nos crimes de tráfico de drogas considerados de natureza permanente.
- O uso de algemas não é vedado pela Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, sendo admitido quando presente resistência, perigo à integridade física ou fundado receio de fuga, circunstância evidenciada.
- Comprovadas a materialidade e a autoria do delito tipificado no art. 33 da Lei nº 11.343/06, não há que se falar em absolvição.
- Demonstrada a destinação mercantil dos entorpecentes apreendidos, afasta-se a desclassificação para o uso de droga.
- A palavra dos policiais militares tem especial relevância não podendo a sua credibilidade ser esvaziada apenas em razão de sua função e, inexistindo provas que a contrarie, não há motivo para desacreditá-las, sobremaneira quando ausentes indícios concretos aptos a desaboná-la.
- Inviável é o reconhecimento do privilégio diante dos maus antecedentes do apelante, não estando preenchidos os requisitos do art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006.
- O art. 804 do CPP dispõe que o pagamento das custas é um dos efeitos da condenação, sendo cabível ao Juízo da Execução a análise do pleito de suspensão, fase adequada para se evidenciar a real situação econômica do réu.