Decisão · TJMG

TJMG 0004129-96.2024.8.13.0607

Rel. Amalin Aziz Sant'ana8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-16publicado em 2026-04-17
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINARES - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - NÃO OCORRÊNCIA - NULIDADE PELO USO DE ALGEMAS - SÚMULA VINCULANTE Nº 11 DO STF - INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE - TENTATIVA DE FUGA - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O USO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO CABIMENTO - MAUS ANTECEDENTES - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - MATÉRIA PERTINENTE AO JUÍZO DE EXECUÇÃO. - O ingresso policial em domicílio em caso de flagrante delito, é legítimo se existirem fundadas razões, como é o caso, especialmente nos crimes de tráfico de drogas considerados de natureza permanente. - O uso de algemas não é vedado pela Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, sendo admitido quando presente resistência, perigo à integridade física ou fundado receio de fuga, circunstância evidenciada. - Comprovadas a materialidade e a autoria do delito tipificado no art. 33 da Lei nº 11.343/06, não há que se falar em absolvição. - Demonstrada a destinação mercantil dos entorpecentes apreendidos, afasta-se a desclassificação para o uso de droga. - A palavra dos policiais militares tem especial relevância não podendo a sua credibilidade ser esvaziada apenas em razão de sua função e, inexistindo provas que a contrarie, não há motivo para desacreditá-las, sobremaneira quando ausentes indícios concretos aptos a desaboná-la. - Inviável é o reconhecimento do privilégio diante dos maus antecedentes do apelante, não estando preenchidos os requisitos do art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006. - O art. 804 do CPP dispõe que o pagamento das custas é um dos efeitos da condenação, sendo cabível ao Juízo da Execução a análise do pleito de suspensão, fase adequada para se evidenciar a real situação econômica do réu.
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