Decisão · TJMG

TJMG 0486049-35.2021.8.13.0024

Rel. Edison Feital Leite1ª Câmara Criminaljulgado em 2025-10-14publicado em 2025-10-15
CIVIL
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - BUSCA PESSOAL - ILICITUDE DA PROVA - RECURSO MINISTERIAL - AFASTAMENTO DA TESE PRELIMINAR. Não se declara nulidade por mera presunção. O tráfico de drogas, em algumas de suas condutas, tais como, guardar e manter em depósito, é crime de natureza permanente. Assim, as buscas pessoal e domiciliar, levadas a efeito após a colheita de fundados indícios, e que culmina com a prisão em flagrante do acusado, não são ilegais. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O ENFRENTAMENTO DO MÉRITO. V.V.: CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06 - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE - BUSCA PESSOAL - NECESSIDADE DE FUNDADAS RAZÕES - RECURSO NÃO PROVIDO. - Nos termos do art. 240 do Código de Processo Penal, a busca pessoal prescinde de prévia ordem judicial. Todavia, necessário haver fundada suspeita, devendo esta ser fundamentada por fatos concretos, não podendo se basear em meras condutas suspeitas abstratas. - Sendo ilícita a busca pessoal realizada e, consequentemente a apreensão dos entorpecentes, a ausência de materialidade enseja a manutenção da sentença absolutória.
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