TJMG 0006353-41.2022.8.13.0295
PENALEMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - BUSCAS PESSOAL E VEICULAR - ILICITUDE DA PROVA - RECURSO MINISTERIAL - AFASTAMENTO DA TESE PRELIMINAR. Não se declara nulidade por mera presunção. O tráfico de drogas, em algumas de suas condutas, tal como a de transportar, é crime de natureza permanente. Assim, as buscas pessoal e veicular, levadas a efeito após a colheita de fundados indícios, e que culmina com a prisão em flagrante do acusado, não são ilegais. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O ENFRENTAMENTO DO MÉRITO. VV: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI Nº. 11.343/06) - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE - BUSCA PESSOAL E VEICULAR - NECESSIDADE DE FUNDADAS RAZÕES - RECURSO NÃO PROVIDO.
-Nos termos do art. 240 do Código de Processo Penal, a busca pessoal prescinde de prévia ordem judicial. Todavia, necessário haver fundada suspeita, devendo esta ser fundamentada por fatos concretos, que não podendo se basear em meras condutas suspeitas abstratas.
-Sendo ilícita a busca pessoal e veicular realizada e, consequentemente a apreensão dos entorpecentes, a ausência de materialidade enseja a manutenção da sentença absolutória.