Decisão · TJMG

TJMG 5261060-53.2024.8.13.0024

Rel. Rinaldo Kennedy Silva5ª Câmara Criminaljulgado em 2025-08-12publicado em 2025-08-13
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA - ISENÇÃO DE CUSTAS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. - Evidenciada a autoria da prática do crime de tráfico de drogas diante do contexto probatório dos autos, deve ser mantida a condenação do acusado pela conduta tipificada no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo impossível acatar a tese absolutória. - Quando firmes e coerentes, os depoimentos de policiais possuem reconhecido valor probante, não podendo ser desconsiderados tão somente em razão da sua condição funcional, ainda mais quando ausente qualquer evidência de má-fé, abuso de poder ou suspeição. - Não há que se falar na aplicação da fração redutora máxima relativa à causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, uma vez que o critério de redução adotado foi fundamentado em situação extraída do caso concreto, qual seja, o fracionamento e a variedade das drogas apreendidas, motivo pelo qual a pena intermediária ser reduzida na fração de 2/5 (dois quintos). - O pedido de isenção das custas, por ser um dos efeitos da condenação, deve ser apreciado pelo Juízo da Execução.
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