Decisão · TJMG

TJMG 0001368-20.2023.8.13.0319

Rel. Henrique Abi Ackel Torres8ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-13publicado em 2025-11-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - PRELIMINAR - NULIDADE DE PROVAS DECORRENTE DE VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO - DESCABIMENTO - VÁLIDO CONSENTIMENDO DE MORADOR - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 - INVIABILIDADE - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO NAS DISPOSIÇÕES DO ART. 16, §1º, IV, DA LEI Nº 10.826/03 - NECESSIDADE - DECOTE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - IMPOSSIBILIDADE .Se voluntariamente autorizado pela moradora o ingresso dos policiais militares no imóvel, não há que se falar em nulidade de provas por violação à garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio. Suficientemente demonstradas a materialidade, autoria e destinação mercantil dos entorpecentes, deve ser mantida a condenação. Se a prática do delito previsto no artigo 16, §1º, IV, da Lei nº 10.826/03 não constituiu meio normal para o atingimento do crime de tráfico de drogas, tratando-se de condutas sem necessária relação de dependência, é inviável a aplicação do princípio da consunção. Inexistindo prova cabal da dedicação do agente no tráfico de drogas, se mostra necessária a manutenção da causa de diminuição de pena prevista no §4° do art. 33 da Lei n° 11.343/06.
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