Decisão · TJMG

TJMG 0030191-37.2020.8.13.0342

Rel. Paulo Calmon Nogueira Da Gama7ª Câmara Criminaljulgado em 2025-07-30publicado em 2025-07-30
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL -TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - MINORANTE DO TRÁFICO - INAPLICABILIDADE - PENAS - MANUTENÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. 1.Suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria em relação ao delito de tráfico ilícito de drogas, impõe-se a manutenção da solução condenatória em desfavor dos agentes. 2. Comprovado que o corréu, embora sem antecedentes, vinha se dedicando à atividade criminosa, não deve ser reconhecida em seu favor a benesse prevista no art. 33, §4º da Lei 11.343/06. 3. Inviável a redução das penas na medida em que fixadas de maneira ponderada e em consonância com os dados de sensibilização dosimétrico-penal extraíveis concretamente dos autos. 4. Tendo o advogado requerido a Justiça Gratuita nas razões de apelação, deve ser suspensa a exigibilidade das custas processuais, nos termos das disposições trazidas pelo Código de Processo Civil.
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