Decisão · TJMG

TJMG 0023559-28.2024.8.13.0027

Rel. Paulo De Tarso Tamburini Souza3ª Câmara Criminaljulgado em 2025-10-30publicado em 2025-10-31
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO CABIMENTO - DOSIMETRIA DA PENA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas e estando presentes todas as elementares do delito previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, deve ser mantida a condenação. 2. Tendo sido constatado que o acusado é reincidente, inviável a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, por expressa vedação legal. 3. Ante a natureza da droga apreendida, revela-se possível a valoração negativa para a exasperação da pena-bas. 4. Diante da existência de mais de uma condenação transitada em julgado em seu desfavor, não há que se falar em bis in idem em razão da aplicação da agravante de reincidência e valoração negativa dos antecedentes criminais. 5. Recurso não provido.
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