Decisão · TJMG

TJMG 5136566-19.2024.8.13.0024

Rel. Genil Anacleto Rodrigues Filho8ª Câmara Criminaljulgado em 2025-12-18publicado em 2025-12-19
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - COLABORAÇÃO, COMO INFORMANTE, PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ART. 37 DA LEI Nº 11.343/06 - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - CONDUTA ATÍPICA - RECURSO PROVIDO. A colaboração tipificada no art. 37 da Lei nº 11.343/06 está restrita a grupo, organizações ou associação, de modo que, não comprovada que a prestação de informações se deu em relação aos mencionados destinatários, deve ser afastada a sua responsabilização penal. V.V. Comprovado que o acusado estava contribuindo com grupo destinado ao tráfico de drogas, inviável a absolvição. Os depoimentos dos policiais militares, colhidos em juízo sob o crivo do contraditório, gozam de fé pública e possuem valor probatório idôneo para embasar o decreto condenatório, sobretudo quando se apresentam coerentes, harmônicos e em consonância com os demais elementos dos autos. Comprovada a participação de menores na empreitada criminosa, resta configurada a majorante prevista no art. 40, VI, da Lei de Drogas.
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