Decisão · TJMG

TJMG 0002139-56.2025.8.13.0471

Rel. Maria Beatriz Madureira Pinheiro Costa Caires2ª Câmara Criminaljulgado em 2025-09-25publicado em 2025-09-25
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. MERCANCIA COMPROVADA. SITUAÇÃO FÁTICA QUE AFASTA O ALEGADO USO. QUANTIDADE RELEVANTE DE ENTORPECENTES. PARTE JÁ FRACIONADA. CONDENAÇÃO RATIFICADA. DOSIMETRIA. ELEVAÇÃO PELA REINCIDÊNCIA. UM SEXTO. PENA MINORADA. CUSTAS. ENCARGO LEGAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. 01. Atestada a destinação mercantil que seria conferida às drogas encontradas com o autor, que trazia em seu poder, na via pública, trinta "pedras de crack", e seis invólucros da mesma droga esfarinhada (peso total de 05,30g), além de faca para dividir e preparar as porções, ratifica-se a condenação do réu, pelo delito de tráfico. 02. Inexistindo fundamento para aplicação de fração diversa, eleva-se a reprimenda, pela circunstância agravante da reincidência, à razão de 1/6 (um sexto). 03. O juridicamente miserável não fica isento das custas do processo, mas pode ser agraciado com a suspensão da exigibilidade do encargo.
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