Decisão · TJMG

TJMG 0051321-68.2023.8.13.0701

Rel. Henrique Abi Ackel Torres8ª Câmara Criminaljulgado em 2025-07-10publicado em 2025-07-14
PENAL
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - ILICITUDE DE PROVAS POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - MINORANTE DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS - NÃO INCIDÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVADE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE. Se evidentes as fundadas razões que indiquem a situação de flagrante delito no interior da residência, não há que se falar em nulidade de provas por violação à garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas a partir das provas constantes dos autos, improcede a pretensão absolutória. Diante da reincidência dos apelantes, deve ser rejeitado o pedido de reconhecimento da minorante prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06. Não preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, inviável a concessão do benefício de substituição da sanção corporal por pena restritiva de direitos.
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