Decisão · TJMG

TJMG 0024641-23.2020.8.13.0290

Rel. Edison Feital Leite1ª Câmara Criminaljulgado em 2022-06-07publicado em 2022-06-15
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA CORRÉU - PALAVRA DOS POLICIAIS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE - NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA - ACOLHIMENTO. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, e inexistindo causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, impõe-se a condenação do réu pela prática do delito de tráfico ilícito de drogas. Para a fixação da pena-base quanto ao delito de tráfico de drogas, o julgador deve observar tanto as balizas do artigo 59 do Código Penal, quanto as do artigo 42 da Lei nº. 11.343/2.006. A natureza e a quantidade da droga justificam a exacerbação da reprimenda, nos termos do artigo 42 da Lei de Tóxicos. RECURSO DEFENSIVO - DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO INSCULPIDA NO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI ANTIDROGAS - EFETIVO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. Demonstrado que o réu realizava o tráfico de drogas em companhia de adolescente, é de ser mantido o reconhecimento da causa de aumento prevista no inciso VI, do artigo 40, da Lei Antidrogas. V.V.: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENAS-BASE - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - ART. 42 DA LEI DE TÓXICOS. Na determinação do quantum de fixação das penas no delito de tráfico ilícito de entorpecentes, deve-se sopesar o art. 42 da Lei 11.343/06, que determina que o Juiz considerará, com preponderância à análise das circunstâncias judiciais, a natureza e quantidade da substância.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →