Decisão · TJMG

TJMG 0023572-36.2024.8.13.0024

Rel. Paulo Calmon Nogueira Da Gama7ª Câmara Criminaljulgado em 2025-12-10publicado em 2025-12-11
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS MAJORADO. MAJORANTE DESCRITA NO ART.40, III, DA LEI DE DROGAS. DECOTE. DESCABIMENTO. Deve ser conservada a causa de aumento prevista no inciso III do art.40 da Lei 11.343/06, na medida em que as provas se mostrem aptas a comprovar que o tráfico era praticado em nas proximidades de escolas, igreja e estabelecimentos comerciais. V.V. 1. Não tendo sido demonstrado que o acusado se valia de local onde se realiza diversão, de forma a facilitar a disseminação da mercancia, não há de incidir a causa de aumento prevista no art. 40, III da Lei 11.343/06.
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