Decisão · TJMG

TJMG 0002336-49.2024.8.13.0114

Rel. Maria Isabel Fleck4ª Câmara Criminaljulgado em 2025-10-22publicado em 2025-10-24
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, - PRELIMINAR: NULIDADE DA BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES - NATUREZA PERMANENTE - LEGITIMIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO: TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - VIABILIDADE - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO - POSSIBILIDADE - NOVA DOSIMETRIA DA PENA - NECESSIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Preliminar: 1. Por se tratar de crime permanente, é legítima a realização da busca, desde que amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem a ocorrência de situação de flagrante no local. Mérito: 2. Se a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas restaram comprovadas pelo firme conjunto probatório, em especial pelos depoimentos dos policiais militares, somados ao modo como os entorpecentes se encontravam acondicionados e circunstâncias que envolveram a ação, não há que se falar em absolvição por ausência de provas. 3. Cumpridos os requisitos previstos no artigo 33, §4º da Lei n.º 11.343/2006, é cabível a concessão do privilégio. 4. A confissão, ainda que realizada de forma extrajudicial, poderá ser reconhecida pelo Magistrado. 5. Considerando o parcial acolhimento do pleito defensivo, faz-se necessária a realização de nova dosimetria da pena. 7. Recurso parcialmente provido. VV: Coexistindo causas de aumento e de diminuição de pena, entende-se que as frações devem ser aplicadas separadamente, em operações sucessivas, nos termos do art. 68 do CP.
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