Decisão · TJMG

TJMG 5019826-41.2025.8.13.0024

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2025-09-30publicado em 2025-10-01
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - REJEIÇÃO - FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO - CRIME PERMANENTE - JUSTA CAUSA CONFIGURADA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS POLICIAIS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - RELEVÂNCIA PROBATÓRIA - APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE MACONHA E CRACK - FINALIDADE MERCANTIL EVIDENCIADA - CONDENAÇÃO IMPOSITIVA - DOSIMETRIA - MAUS ANTECEDENTES - REINCIDÊNCIA - PENA-BASE EXASPERADA - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - INAPLICABILIDADE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - REGIME FECHADO - SUBSTITUIÇÃO E SURSIS INVIÁVEIS. - O ingresso em domicílio, mesmo sem autorização judicial, é legítimo quando fundado em razões objetivas que indiquem a ocorrência de flagrante delito, notadamente em crimes permanentes como o tráfico de drogas. - A denúncia de que o acusado, sob efeito de drogas, ameaçava sua própria mãe com arma de fogo, somada ao comportamento exaltado verificado pelos policiais e à confirmação da genitora sobre o estado alterado do réu, configuram fundadas razões a justificar a intervenção imediata. - Os depoimentos de policiais, quando prestados em juízo sob contraditório e em harmonia com o restante da prova, constituem elementos idôneos de convicção. - A apreensão de expressivas quantidades de maconha e crack em diferentes pontos do quarto do acusado demonstra a destinação ao comércio ilícito. - Reconhecidos maus antecedentes e a reincidência, inaplicável a minorante do tráfico privilegiado (§4º do art. 33 da lei 11.343/06).
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