TJMG 0019642-03.2024.8.13.0479
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRELIMINARES - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - ERRO MATERIAL - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA EM HORÁRIO NOTURNO - INOCORRÊNCIA - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - VÍNCULO DOS AGENTES COM OS ENTORPECENTES - DESTINAÇÃO MERCANTIL - COMPROVAÇÃO - VÍNCULO ASSOCIATIVO NÃO DEMONSTRADO - DECOTE DO PRIVILÉGIO EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS - INVIABILIDADE - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA NÃO COMPROVADA - DOSIMETRIA - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA COMUNS - REVISÃO DAS PENAS - EXTENSÃO DOS EFEITOS. A cadeia de custódia trata-se do conjunto de procedimentos documentados que registram a origem, identificação, coleta, custódia, controle, transferência, acesso, análise e eventual descarte de evidências. Ainda que tenham sido descumpridas algumas formalidades elencadas pela Lei, estando o caminho percorrido pela prova amplamente documentado nos autos e à disposição das partes, inexistindo indício de indevida interferência nos vestígios do delito, não há que se falar em nulidade. Se não há qualquer evidência concreta de ocorrência de prejuízo à defesa por erro material constante em peça informativa do inquérito ou na denúncia, ausente nulidade do mandado de busca e apreensão. Ausente comprovação de que o cumprimento do mandado de busca se deu em período noturno não há que se falar em nulidade da diligência. Inexistindo dúvidas acerca da propriedade das drogas arrecadadas, de sua destinação mercantil e do vínculo dos entorpecentes com os acusados, impõe-se a condenação pela prática do crime do artigo 33 da Lei 11.343/06, não comportando desclassificação. O crime de associação para o tráfico exige o prévio acordo de vontades entre os agentes, com vínculo duradouro e finalidade de traficar substância entorpecente. Para a incidência da causa de diminuição no tráfico de drogas, necessária a presença de quatro requisitos cumulativos, quais sejam: a) acusado primário; b) bons antecedentes; c) não dedicação à atividade criminosa; e d) não integração de organização criminosa. Preenchimento dos requisitos. O vetor da quantidade e natureza das drogas somente autoriza a exacerbação da pena quando excede o esperado para o tipo penal. Extensão dos efeitos em favor do corréu (art. 580 do CPP).