TJMG 0002670-73.2023.8.13.0452
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NULIDADE - ILICITUDE DAS PROVAS PRODUZIDAS - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS IMPOSSIBILIDADE - RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. - 1. Inexiste ilegalidade na abordagem realizada pela Polícia Militar se a medida restou devidamente justificada pela existência de fundadas suspeitas acerca da prática de crime de tráfico de drogas pelo acusado, nos exatos termos do art. 240, §2º, e do art. 244, ambos do Código de Processo Penal. Ademais, tratando-se o tráfico de drogas de delito permanente e tendo sido o réu encontrado em estado de flagrância, superada se encontra a alegação de nulidade da abordagem policial. 2. Comprovado nos autos que o réu incorreu em uma das condutas do art. 33 da Lei 11.343/06, em vista da prova oral colhida, confirmada sob o crivo do contraditório, não há que se falar em absolvição ou desclassificação para o crime de uso de drogas. 3. Os depoimentos de policiais como testemunhas gozam de presunção iuris tantum de veracidade, portanto, prevalecem até prova em contrário. 4. Constatado que o veículo apreendido foi auferido com a prática de crime e/ou era utilizado na mercancia ilícita, não trazendo aos autos, a defesa, a efetiva prova em sentido contrário, correta a determinação do seu perdimento em favor da União, nos exatos termos do art. 91, inciso II, alíneas "a" e "b", do Código Penal.