TJMG 5008684-48.2025.8.13.0183
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI 11.343/06 - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS POR PROVAS PRODUZIDAS EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL - DESTINAÇÃO MERCANTIL COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CABIMENTO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL VALORADA DE FORMA EQUIVOCADA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INCIDÊNCIA - SÚMULA 630 DO STJ - CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI DE DROGAS - DECOTE - ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE NÃO COMPROVADO - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - NECESSIDADE - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PELO PRAZO DE CINCO ANOS - OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - POSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA CONDENAÇÃO - REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. - Comprovadas a vinculação das drogas com o réu e a destinação mercantil do entorpecente, através de elementos produzidos em contraditório judicial, impõe-se a manutenção da condenação pelo crime previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afastando-se o pedido de desclassificação para o delito disposto no artigo 28 do mesmo diploma legal. - A análise equivocada de circunstância judicial prevista no artigo 59 do Código Penal demanda reapreciação da dosimetria por esta instância revisora, com o consequente redimensionamento da reprimenda. - Nos termos da redação atualizada da Súmula 630 do STJ: "A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes quando o acusado admitir a posse ou a propriedade para uso próprio, negando a prática do tráfico de drogas, deve ocorrer em proporção inferior à que seria devida no caso de confissão plena." - Impõe-se o decote da causa de aumento prevista no artigo 40,inciso VI, da Lei de Drogas, diante da ausência de comprovação suficiente do envolvimento de adolescente na prática do delito de tráfico de drogas. - Deve ser reconhecida a incidência da causa de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 quando adimplidos os requisitos legais consistentes em ser o réu primário, sem antecedentes, e não se dedicar às atividades criminosas ou integrar organização criminosa. - Assistido pela Defensoria Pública, faz jus o acusado à suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais, nos termos do §3º do artigo 98 da Lei nº 13.105/2015, em consonância, ainda, com o entendimento firmado pelo Órgão Especial deste E. Tribunal, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 1.0647.08.088304-2/002. - Com a superveniência do adimplemento dos requisitos objetivos previstos no artigo 28-A do Código de Processo Penal, necessária a suspensão da eficácia da condenação e a remessa dos autos ao juízo de origem para que o Ministério Público de primeira instância se manifeste quanto à possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal.