TJMG 5003331-26.2025.8.13.0151
PENALEMENTA: TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME TIPIFICADO NO ART.28 DA LEI 11.343/2006. CABIMENTO. Não havendo provas mínimas acerca da destinação mercantil da droga apreendida em poder do Acusado, imperiosa a desclassificação para a conduta descrita no artigo 28 da Lei nº 11.343/06.