Decisão · TJMG

TJMG 0003458-80.2021.8.13.0089

Rel. Paulo De Tarso Tamburini Souza3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-25publicado em 2026-06-26
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CORRUPÇÃO DE MENORES - COLABORAÇÃO COM ATIVIDADE DE TRAFICANTE - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - REFORMA PARCIAL - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À ESTRUTURA HIERARQUIZADA, DIVISÃO DE TAREFAS E CONTROLE TERRITORIAL NÃO COMPROVADOS - CORRUPÇÃO DE MENORES - RECRUTAMENTO SISTEMÁTICO DEMONSTRADO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ESPECIALIDADE E DO NON BIS IN IDEM - PREVALÊNCIA APENAS DA CAUSA DE AUMENTO ELENCADA NO ARTIGO 40, VI, DA LEI 11.343/06 - COLABORAÇÃO COM ATIVIDADE DE TRAFICANTE - ART. 33, § 1.º, III, DA LEI N.º 11.343/2006 - TRÁFICO PRIVILEGIADO - RECONHECIMENTO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO APLICADA - SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS -RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de extorsão mediante sequestro pelo conjunto probatório, impõe-se parcial reforma da sentença absolutória. 2. O depoimento prestado por policial em juízo, confirmando integralmente o conteúdo do boletim de ocorrência e as declarações colhidas imediatamente após os fatos, constitui elemento probatório válido e relevante, apto a corroborar a autoria delitiva. 3. A ausência de laudo toxicológico definitivo em relação a determinadas apreensões não implica, necessariamente, absolvição por falta de materialidade do tráfico de drogas, quando a prova testemunhal produzida em juízo for robusta, coerente e não controvertida quanto à natureza das substâncias. 4. Não restando demonstrada a existência de estrutura criminosa estável, hierarquizada, com divisão permanente de funções e controle territorial, impõe-se a manutenção da absolvição pelo crime de organização criminosa. 5. Em observância aos princípios da especialidade e do non bis in idem, comprovada a participação de menor na prática do delito de tráficode drogas, deve o réu ser absolvido da imputação do crime previsto no art. 244-B do ECA, incidindo, contudo, a majorante elencada no art. 40, VI, da Lei de Drogas. (1º e 2º apelantes). 6. Presentes os requisitos do art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/2006 - primariedade, bons antecedentes e ausência de dedicação a atividades criminosas, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição do tráfico privilegiado. 7. Recurso parcialmente provido.
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