Decisão · TJMG

TJMG 0004642-33.2024.8.13.0003

Rel. Eneias Xavier Gomes5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-29publicado em 2026-04-29
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - TESES ANTECEDENTES AO MÉRITO - ATUAÇÃO POLICIAL DERIVADA DE DENÚNCIA ANÔNIMA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - VIOLAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA - NÃO COMPROVAÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - ROBUSTEZ DO ACERVO PROBATÓRIO - VÍNCULO ASSOCIATIVO COMPROVADO - PENA-BASE - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE- CONCESSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06 - INVIABILIDADE - DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS - RESTITUIÇÃO DE BEM - IMPOSSIBILIDADE - PERDIMENTO DO BEM- PREVISÃO LEGAL E JURISPRUDENCIAL - SENTENÇA MANTIDA. 01. A "denúncia anônima" é elemento preliminar de informação que, embora possa auxiliar na atuação policial, não constitui elemento probatório. Neste sentido, não há nulidade na atuação da Polícia Militar que, ao receber informações anônimas acerca de tráfico de drogas, promove diligências para apurar os fatos e realizar a prisão em flagrante dos envolvidos.02. Não há se falar em quebra da cadeia de custódia se há nos autos elementos que demonstram que a prova foi coletada de forma idônea, não tendo o réu comprovado o comprometimento de sua integridade. 03. Inviável a aplicação da pena-base no mínimo legal, quando existem circunstâncias judiciais desfavoráveis a serem consideradas. 04. Não é possível a incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º da Lei 11.343/06, porquanto demonstrada a dedicação dos réus às atividades criminosas, sobretudo em virtude da condenação pela prática do crime previsto no art. 35 da Lei 11.343/06. 05. A simples comprovação da propriedade do bem não tem o condão, por si só, de demonstrar a origem licita ou de afastar o uso do bem para o cometimento de crimes, mormente quando comprovado que o veículo foi utilizado para a prática do crime de tráfico de drogas, apurado nestes autos. V.V. APELAÇÃO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ARTIGO 35 DA LEI 11.343/06 - AUSÊNCIADE PROVA DO VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - MERA COAUTORIA OU RELAÇÃO AFETIVA QUE NÃO SE CONFUNDE COM ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE. - Para a configuração do crime previsto no art. 35 da Lei de Drogas, exige-se prova inequívoca da existência de vínculo associativo estável e permanente entre os agentes, com divisão de tarefas e finalidade comum voltada à prática reiterada da traficância, não bastando a mera colaboração eventual ou a convivência entre os acusados, sendo inviável a condenação quando ausentes elementos concretos aptos a demonstrar o liame subjetivo qualificado.
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