TJMG 0016303-43.2024.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA REPRIMENDA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS EM SEU PATAMAR MÁXIMO - INVIABILIDADE. - Conforme entendimento consolidado pelo enunciado da Súmula nº 231 do STJ, a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. - Inviável a aplicação da fração máxima do tráfico privilegiado, diante das circunstâncias do delito, notadamente a apreensão de grande quantidade de entorpecentes de alto potencial lesivo.