Decisão · TJMG

TJMG 0001684-69.2018.8.13.0105

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De SousaÓrgão Especialjulgado em 2024-04-25publicado em 2024-05-02
PROCESSUAL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS. MESMOS FATOS. PREVENÇÃO CONFIGURADA. PRIMEIRO JULGADOR A RECEBER HC. - Originando-se o habeas corpus e o recurso de apelação dos mesmos fatos, deve ser aplicada a regra de prevenção prevista no art. 79, caput, do RITJMG, reconhecendo-se como prevento o (a) Relator (a) que recebeu a distribuição do primeiro habeas corpus. - O Órgão Especial tem reconhecido a prevenção, nos casos de crime de tráfico de drogas e organização criminosa, quando as demandas derivam dos mesmos fatos, ainda que tenham sido desmembradas em primeiro grau.
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