Decisão · TJMG

TJMG 5005483-04.2025.8.13.0521

Rel. Octavio Augusto De Nigris Boccalini3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-01publicado em 2026-07-02
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO- TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - MANUTENÇÃO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas por meio dos depoimentos dos Policiais Civis e das provas documentais coligidas aos autos (Boletim de Ocorrência, Auto de Apreensão e Laudo Toxicológico Definitivo), impõe-se a manutenção do decreto condenatório, sendo inviável a absolvição por insuficiência probatória. 2. O quantum da pena-base deverá ser fixado entre o mínimo e máximo cominado ao tipo penal, com fulcro na análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e art. 42, da Lei 11.343/06, em observância aos Princípios da Proporcionalidade e Individualização das Penas.
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