Decisão · TJMG

TJMG 5001099-62.2025.8.13.0435

Rel. Maria Beatriz Madureira Pinheiro Costa Caires2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-02publicado em 2026-07-03
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - EXISTÊNCIA DE DÚVIDA PROBATÓRIA QUANTO À AUTORIA - ABSOLVIÇÃO DECRETADA. - A condenação somente pode se firmar em prova cabal e irrefutável, não podendo ter como supedâneo meras conjecturas e suposições, fundadas em indícios não concludentes, pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade. Assim, não havendo nos autos elementos probatórios suficientes para se atribuir ao acusado, com certeza, vínculo com as substâncias entorpecentes, a arma e as munições apreendidas, inviável a condenação pelo delito de tráfico de drogas, circunstanciado pelas causas de aumento de pena previstas no artigo 40, incisos IV e VI, da Lei 11.343/06, impondo-se a absolvição, com fundamento no consagrado princípio "in dubio pro reo".
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